quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

CNBB publica texto de Dom Rifan - !!!!!

Por mais de 4 anos o site da CNBB ignorou por completo um acontecimento tão comentado (de forma errada e cheia de preconceitos) pela mídia secular - o Motu Proprio Summorum Pontificum.
Quatro anos se passaram e nem mesmo uma breve referência no site da entidade havia sobre o documento. Nada!
Contudo, Dom Rifan parece ter furado o bloqueio eletrônico da CNBB que classificava como "SPAM"  ou "HOAX" qualquer menção ao Summorum Pontificum. A CNBB, enfim, reconhece que o documento existe e resolver dar algum espaço, tolerar por alguns momentos tal existência.

É fato que os blogueiros tradicionais ficam sempre com os olhos muito abertos sobre o site da CNBB. Várias coisas absurdas foram publicadas por lá e, magicamente, desapareciam quando surgia a denúncia. Quantos "PrintScreen", quantos "Cache do Google" foram usados para desmascarar estas trapaças virtuais.

Será que a CNBB quer fazer as pazes com o mundo tradicionalista? Será!? Eu não sei, o que sei é que o texto de Dom Rifan - praticamente um texto introdutório depois de 4 anos! - foi publicado. O bispo administrador esclarece as finalidades da missa, o que é, como se dá, etc. Um texto que poderia ser publicado 4 anos atrás, mas que, por insistência da CNBB em negar um fato acontecido, mantem um impressionante ar de atualidade, de novidade, de notícia de primeira página!

O texto, para não envergonhar o jornalismo da CNBB (que parou em algum lugar entre 1970 e a morte de Tancredo), não menciona datas.

Feliz 2007 CNBB!

***

Missa na forma antiga do Rito Romano


Dom Fernando Arêas Rifan
Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Num gesto de bondade e generosidade, “abrindo plenamente o seu coração”, como ele mesmo se exprime, buscando a “reconciliação interna no seio da Igreja” o Papa Bento XVI, na Carta Apostólica Motu Proprio “Summorum Pontificum”, liberou para todo o mundo o uso da forma antiga do Rito Romano, também chamada Missa no rito de São Pio V ou Missa Tridentina, como forma extraordinária do único Rito Romano, ao lado da sua forma ordinária, que é a Missa no rito de Paulo VI, em vigor atualmente na Igreja. O Motu Proprio é acompanhado de uma elucidativa Carta aos Bispos.
Explicando que essa liberação não afeta a autoridade do Concílio Vaticano II nem a validade da reforma litúrgica dele procedente, o Papa fala que “as duas formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente”. E, em termos de reconciliação e convivência, enquanto a nova forma (ordinária) da Missa se apresenta como mais participativa, a antiga forma (extraordinária) exprime mais a sacralidade e a reverência devida ao Mistério Eucarístico.
Sobre os interessados nessa forma antiga, o Santo Padre reconhece que, ao lado de exageros e desvios por parte de alguns, existem pessoas corretamente apegadas à antiga forma litúrgica da Santa Missa: “Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o fato de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja”.
Em entrevista à revista americana Latin Mass (5/5/2004), o Cardeal Dario Castrillón Hoyos também já afirmara: “Eu não gosto, com efeito, das concepções que querem reduzir o “fenômeno” tradicionalista somente à celebração do Rito antigo, como se se tratasse de um apego nostálgico e obstinado ao passado. Isto não corresponde à realidade que se vive no interior deste vasto grupo de fiéis. Na realidade, nós estamos aí freqüentemente na presença de uma visão cristã da vida de fé e de devoção..., um desejo profundo de espiritualidade e sacralidade,... É interessante em seguida ressaltar como se encontram no seio desta realidade numerosos padres, nascidos depois do Concílio Ecumênico Vaticano II. Eles manifestam...uma ‘simpatia de coração’ por uma forma de celebração, e também de catequese, que... deixa um grande lugar ao clima de sacralidade e de espiritualidade que justamente conquista também os jovens de hoje: não se pode certamente defini-los como ‘nostálgicos’ ou um vestígio do passado.”
Quanto ao uso do latim, língua oficial da Igreja, lembremo-nos que o Concílio Vaticano II, tendo liberado o uso do vernáculo na Liturgia, não deixou de lembrar a norma geral: “Seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos Latinos” (Sacr. Conc. 36). Aliás, era a observação feita pelo Papa Beato João XXIII: “Ninguém por afã de novidade escreva contra o uso da Língua Latina... nos sagrados ritos da Liturgia.” (Const. Ap. Veterum Sapientia, 11, § 2).

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