segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Müller anula decisão de Zollitsch sobre comunhão aos divorciados


Quase imediatamente após a sua renúncia ao governo da arquidiocese de Friburgo ser acolhida pelo Papa Francisco, o arcebispo Robert Zollitsch torna público um documento "pastoral" onde orienta os padres sobre a comunhão aos católicos divorciados e em segunda união. Poucas semanas depois o Prefeito da Doutrina da Fé, o também alemão Gerhard Müller, publicou um longo artigo no L'Osservatore Romano onde defende a atual posição católica de total inviolabilidade do casamento, desde que validamente celebrado. Agora Müller se dirige de forma direta ao arcebispo emérito Zollitsch, e aos demais bispos da Alemanha, revogando o documento "pastoral". Abaixo a carta enviada por Müller.

***
A Sua Excelência!
Honorável Senhor Arcebispo!

Com o documento prot. N 2922/13, de 8 de outubro de 2013, o Nuncio Apostólico informou o projeto das diretrizes para o cuidado pastoral das pessoas separadas, divorciadas e recasadas civilmente na Arquidiocese de Friburgo, bem como a sua circular aos membros da Conferência Episcopal Alemã antes da publicação dessa carta, à Congregação para a Doutrina da fé. Uma leitura cuidadosa do rascunho do texto revela que ele contém ensinamentos pastorais muito corretos e importantes, mas não é claro em sua terminologia e não corresponde com o ensinamento da Igreja em dois pontos:

"As pessoas divorciadas e recasadas se colocam no caminho do seu acesso à Eucaristia".
1. Em relação à recepção dos sacramentos por fiéis divorciados novamente casados ​​a proposta dos bispos da área de Oberrhein é novamente recomendada  como uma direção pastoral: após um processo de discussão com os párocos, as pessoas interessadas podem chegar à conclusão de participar muito na vida da Igreja, mas a abster-se deliberadamente de receber os sacramentos, enquanto outras podem em suas situações concretas alcançar uma "decisão responsável de consciência" e serem capazes de receber os sacramentos do Batismo, a Sagrada Comunhão, Crisma, Reconciliação e Unção dos Enfermos , e esta decisão deve "ser respeitada" pelo padre e pela comunidade.

Ao contrário desta suposição, o Magistério da Igreja enfatiza que os pastores devem reconhecer bem  as diversas situações e devem convidar os fiéis afetados por elas a uma participação na vida da Igreja, mas também "reafirma a sua prática, que é baseada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística divorciados que voltaram a casar "(cf. João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris Consortio, de 22 de novembro de 1981, N. 84; também comparar a Carta desta Congregação de 14 de setembro de 1994 sobre a recepção da Comunhão por divorciados recasados fiel, que rejeita a proposta dos bispos Oberrhein, e Bento XVI, Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis, de 22 de fevereiro de 2009, N. 29).

Esta posição do Magistério é bem fundamentada. Divorciados recasados estão no caminho de seu acesso à Eucaristia, na medida em que o seu estado de vida é uma contradição objetiva para a relação de amor entre Cristo e a Igreja, que se torna visível e presente na Eucaristia (razão doutrinária). Se estas pessoas pudessem receber a Eucaristia isso causaria confusão entre os fiéis sobre o ensinamento da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio (razão pastoral).

2. Além disso, um rito [service, no original em inglês, NdT] de oração para os fiéis divorciados que entram em um novo casamento civil é sugerigo. Embora seja explícito que isso não é um "semi-casamento" e a cerimônia deve ser simples, mas ainda assim seria uma espécie de "rito", com uma entrada, a leitura da Palavra de Deus, benção e entrega de uma vela, oração e conclusão.

Tais celebrações foram expressamente proibidas por João Paulo II e Bento XVI: "O respeito devido ao sacramento do Matrimônio, para os próprios casais e suas famílias, e também para a comunidade dos fiéis, proíbe qualquer pastor, por qualquer motivo ou pretexto mesmo de natureza pastoral, de realizar cerimônias de qualquer natureza para as pessoas divorciadas que se casam novamente. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e que, assim, levariam as pessoas ao erro sobre a indissolubilidade do matrimônio contraído validamente "(Familiaris Consortio, n. 84).

Os fiéis afetados devem receber suporte, mas é preciso evitar que "cresça confusão entre os fiéis sobre o valor do matrimônio" (Sacramentum Caritatis, N. 29).

Devido às discrepâncias acima destacadas, o projeto de texto deve ser retirado e revisto, de modo que nenhuma direção pastoral seja sancionada que se oponha aos ensinamentos da Igreja. Porque o texto suscitou questões não só na Alemanha, mas em muitas partes do mundo, bem como levou à incertezas numa questão pastoral delicada, me senti obrigado a informar ao Papa Francisco sobre isso.

Após consulta com o Santo Padre, um artigo de minhas mãos foi publicado em L'Osservatore Romano em 23 de outubro de 2013, que resume o ensino vinculante da Igreja sobre estas questões. Essa contribuição também foi publicada na edição semanal do jornal do Vaticano.

Uma vez que um número de bispos que se voltou para mim e um grupo de trabalho da Conferência Episcopal Alemã está lidando com o tema, gostaria de informar que vou enviar uma cópia desta carta a todos os bispos diocesanos da Alemanha. Esperando que sobre esta questão delicada nós vamos por caminhos pastorais, que estão em pleno acordo com a doutrina da fé da Igreja, fico com cordial saudação e bênção no Senhor.

Gerhard L. Müller
Prefeito

2 comentários:

JOSE LEONISSE DE AMORIM disse...

Sou católico apostólico romano triunfante e teólogo de Maria, a santa mãe de Deus e nossa. Ao meu ver, desde que o DIVORCIADO passa a levar uma vida Santa, ou seja, uma vida casta, deve ter acesso a eucaristia e o magistério da igreja. O nosso Santo Padre, na sua infinita sabedoria, deve rever essas situações? O indivíduo divorciado, passa a levar uma vida de solteiro. PAZ DE CRISTO. SALVE MARIA IMACULADA. jleonisse@gmail.com.

Danilo disse...

José
Toda a recente questão em torno dos divorciados e a Eucaristia diz respeito exclusivamente aos divorciados que estão numa segunda união ou, como se costuma chamar, os recasados. Os divorciados que vivem a castidade podem participar da comunhão sem qualquer impedimento.

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