Quatro anos se passaram e nem mesmo uma breve referência no site da entidade havia sobre o documento. Nada!
Contudo, Dom Rifan parece ter furado o bloqueio eletrônico da CNBB que classificava como "SPAM" ou "HOAX" qualquer menção ao Summorum Pontificum. A CNBB, enfim, reconhece que o documento existe e resolver dar algum espaço, tolerar por alguns momentos tal existência.
É fato que os blogueiros tradicionais ficam sempre com os olhos muito abertos sobre o site da CNBB. Várias coisas absurdas foram publicadas por lá e, magicamente, desapareciam quando surgia a denúncia. Quantos "PrintScreen", quantos "Cache do Google" foram usados para desmascarar estas trapaças virtuais.
Será que a CNBB quer fazer as pazes com o mundo tradicionalista? Será!? Eu não sei, o que sei é que o texto de Dom Rifan - praticamente um texto introdutório depois de 4 anos! - foi publicado. O bispo administrador esclarece as finalidades da missa, o que é, como se dá, etc. Um texto que poderia ser publicado 4 anos atrás, mas que, por insistência da CNBB em negar um fato acontecido, mantem um impressionante ar de atualidade, de novidade, de notícia de primeira página!
O texto, para não envergonhar o jornalismo da CNBB (que parou em algum lugar entre 1970 e a morte de Tancredo), não menciona datas.
Feliz 2007 CNBB!
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Missa na forma antiga do Rito Romano
Dom Fernando Arêas Rifan
Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Num gesto de bondade e generosidade, “abrindo plenamente o seu coração”, como ele mesmo se exprime, buscando a “reconciliação interna no seio da Igreja” o Papa Bento XVI, na Carta Apostólica Motu Proprio “Summorum Pontificum”, liberou para todo o mundo o uso da forma antiga do Rito Romano, também chamada Missa no rito de São Pio V ou Missa Tridentina, como forma extraordinária do único Rito Romano, ao lado da sua forma ordinária, que é a Missa no rito de Paulo VI, em vigor atualmente na Igreja. O Motu Proprio é acompanhado de uma elucidativa Carta aos Bispos.
Explicando que essa liberação não afeta a autoridade do Concílio Vaticano II nem a validade da reforma litúrgica dele procedente, o Papa fala que “as duas formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente”. E, em termos de reconciliação e convivência, enquanto a nova forma (ordinária) da Missa se apresenta como mais participativa, a antiga forma (extraordinária) exprime mais a sacralidade e a reverência devida ao Mistério Eucarístico.
Sobre os interessados nessa forma antiga, o Santo Padre reconhece que, ao lado de exageros e desvios por parte de alguns, existem pessoas corretamente apegadas à antiga forma litúrgica da Santa Missa: “Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o fato de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja”.
Em entrevista à revista americana Latin Mass (5/5/2004), o Cardeal Dario Castrillón Hoyos também já afirmara: “Eu não gosto, com efeito, das concepções que querem reduzir o “fenômeno” tradicionalista somente à celebração do Rito antigo, como se se tratasse de um apego nostálgico e obstinado ao passado. Isto não corresponde à realidade que se vive no interior deste vasto grupo de fiéis. Na realidade, nós estamos aí freqüentemente na presença de uma visão cristã da vida de fé e de devoção..., um desejo profundo de espiritualidade e sacralidade,... É interessante em seguida ressaltar como se encontram no seio desta realidade numerosos padres, nascidos depois do Concílio Ecumênico Vaticano II. Eles manifestam...uma ‘simpatia de coração’ por uma forma de celebração, e também de catequese, que... deixa um grande lugar ao clima de sacralidade e de espiritualidade que justamente conquista também os jovens de hoje: não se pode certamente defini-los como ‘nostálgicos’ ou um vestígio do passado.”
Quanto ao uso do latim, língua oficial da Igreja, lembremo-nos que o Concílio Vaticano II, tendo liberado o uso do vernáculo na Liturgia, não deixou de lembrar a norma geral: “Seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos Latinos” (Sacr. Conc. 36). Aliás, era a observação feita pelo Papa Beato João XXIII: “Ninguém por afã de novidade escreva contra o uso da Língua Latina... nos sagrados ritos da Liturgia.” (Const. Ap. Veterum Sapientia, 11, § 2).